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Setram e Guarda Municipal fiscalizando o transporte no combate ao Coronavírus

por Barbacena em Tempo
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No Decreto Municipal nº 8.617, de 16 de março, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19), em seu artigo 2º, estão medidas de recomendação com relação ao Transporte Urbano, incluindo ônibus, vans, táxi e transporte por aplicativos.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Setram) vem trabalhando, em parceria com a Guarda Civil Municipal, para fazer com que as determinações do Decreto sejam cumpridas.

‘Já fizemos as orientações a empresa responsável pelo transporte público na cidade. Pedimos também mais uma vez o respeito aos usuários quanto a essa normativa (Decreto) e aos cobradores de ônibus, que também foram orientados. Qualquer denúncia, pode ligar nos telefones da Secretaria de Trânsito, através do número gratuito 156 ou no 3339-2028 para que possamos tomar as providências’, destacou o secretário municipal de Trânsito, Samuel de Tarso.

O artigo 2º do Decreto recomenda, com relação a ônibus e vans, que as empresas de transporte a utilizarem somente a capacidade de passageiros sentados, com janelas devidamente abertas, disponibilizando aos usuários álcool gel 70%. Com relação aos demais transportes, deve-se observar a lotação especificada para cada veículo, seguindo a recomendação de janelas abertas e não utilização de ar condicionado.

No artigo 3º, em relação às empresas que realizam transporte Intermunicipal e Interestadual, principalmente com destino e retorno aos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, recomenda-se a divulgação durante embarque e desembarque, aos usuários, das Normas vigentes, relativas ao Enfrentamento ao Covid-19, devendo ser notificado à Vigilância em Saúde do município de Barbacena (contato: 98867-3320), no caso de apresentar sintomas de caso suspeito para controle e monitoramento de viajantes oriundos de cidades com notificação da doença já em nível de transmissão comunitária.

Já o artigo 4º destina-se aos mototaxistas, com a recomendação da higienização dos equipamentos de proteção individual (capacete) com a borrificação de álcool 70% do passageiro após cada utilização.

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