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Prefeitura de Barbacena mantém apenas serviços essenciais, por combate à Covid-19

por Barbacena em Tempo
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O prefeito de Barbacena, Luís Álvaro, através do Decreto Municipal Nº 8.653, publicado nesta segunda-feira, dia 11, “Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Nº 8.620, de 23 de março de 2020”. Desta forma, fica prorrogado até segunda-feira, dia 18 de maio de 2020, o prazo de suspensão dos serviços considerados não essenciais no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Além das atividades consideradas essenciais continuarem sendo executadas pelos servidores municipais, por determinação do Decreto Nº 8.648, de 4 de maio, as Secretarias e órgãos municipais deverão manter um servidor em regime de plantão presencial, utilizando os devidos equipamentos de proteção individual, no horário de 13h às 18h, para atendimento telefônico e recebimento e despacho de documentos, cabendo ao titular da pasta definir a respectiva escala do plantão.

Na elaboração do Decreto Municipal Nº 8.653, foram consideradas as normas do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), além da declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Barbacena e a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, em decorrência da pandemia Coronavírus.

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.653

“Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a legislação em vigor, em especial com o disposto no Decreto nº 8.620, de 2020; e na forma do art. 26, inciso I da Constituição do Município de Barbacena;

Considerando os termos da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020; Considerando os termos do Decreto Estadual NE nº 113 de 12 de março de 2020 e Decreto n. 47.886 de 15 de março de 2020;

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

Considerando que o Município de Barbacena tem Gestão Plena nos serviços de saúde, sendo referência assistencial para o Pólo da Região Macro Centro Sul de Saúde; Considerando as informações do Comitê Municipal de enfrentamento ao COVID-19 instituído pela Resolução 001/SESAP/2020;

Considerando os termos dos Decretos Municipais n. 8.616/2020 e 8.617/2020, relativamente à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Barbacena Estado de Minas Gerais em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus bem como sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Considerando a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2020 que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado de Minas Gerais;

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