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Segunda maior causa de mortes por acidentes de trânsito, velocidade é definida com base em alguns parâmetros; confira.
Uma a cada três mortes por acidente de trânsito no mundo é causada por velocidade excessiva ou inapropriada. Os dados são da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, o mais recente Anuário Estatístico de Segurança Rodoviária aponta que a velocidade incompatível é a segunda maior causa de mortes nas rodovias brasileiras, perdendo apenas para a imprudência do motorista.
É evidente que a velocidade em excesso aumenta o risco de acidentes e mortes no trânsito, surge a dúvida: afinal, quem define a velocidade de uma via e quais são os critérios utilizados para essa escolha?
Segundo David Duarte Lima, presidente do Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito, há três parâmetros que balizam a definição da velocidade de uma via: o ambiente, ou seja, se é uma via residencial, comercial ou se há travessias, por exemplo; o tipo de tráfego, se é um tráfego misto com pedestres, ciclistas, caminhão e, por fim, a profundidade. “Se é uma pista que tem pouca visibilidade, muita curva e pontos cegos, esse parâmetro também é usado”, explica.
Lima diz que nota falhas em muitos estudos para a determinação da velocidade. “Determinadas vias semelhantes, uma às vezes tem a velocidade muito superior à outra e a gente não vê uma razão para isso. É preciso apurar mais os estudos. Os estudos existem, mas às vezes são as próprias empresas que vendem que fazem isso”, afirma.
Municipalização
Considerada medida importante para reduzir o número de acidentes e melhorar o trânsito a nível local, a municipalização do trânsito ainda está longe de ser alcançada na maior parte das cidades brasileiras. A medida está prevista no CTB e preconiza a integração de algum órgão ou entidade municipal de trânsito ao Sistema Nacional de Trânsito. No entanto, dados do Observatório Nacional de Segurança Viária mostram que apenas 29% dos municípios completaram o processo.
É a nível local que ocorre o maior número de acidentes fatais: 71% das mortes no trânsito. Armando de Souza, presidente da Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB Nacional, acredita que a adesão dos municípios seria benéfica para aplicação das leis de trânsito. “A municipalização viria possibilitar que os efeitos positivos do CTB pudessem ser produzidos com muito mais facilidade do que hoje. O que se encontra é uma dificuldade muito grande, uma vez que não há integração entre os órgãos que compõe o sistema nacional e estadual de trânsito”.
Decisão do STF
Em decisão recente, o Superior Tribunal Federal (STF) julgou constitucional um trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma diz que o motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via terá suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação.
A ação que pedia a inconstitucionalidade do trecho foi ajuizada em 2007 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). À época, a OAB argumentou que a imediata suspensão do direito de dirigir e apreensão da carteira do motorista poderia cercear o direito de defesa.
Hoje, Armando de Souza, pensa de modo diferente à gestão da época. “Eu penso que na realidade, a característica dessa retenção imediata da carteira e da suspensão do direito de dirigir não tem o caráter punitivo, mas acautelador. Isso não tira o direito de dirigir, porque após a retenção, ele vai ter a possibilidade de se defender”, argumenta.
Dados do trânsito
Levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) aponta que a cada 60 minutos, em média, pelo menos cinco pessoas morrem vítimas de acidente de trânsito, no Brasil. Somente nos últimos dez anos, os desastres nas ruas e estradas deixaram mais de 1,6 milhão de feridos, o que custou quase R$ 3 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS).
GIRO DE NOTÍCIAS / Agência do Rádio