A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) prorrogou o prazo de validade das autorizações concedidas entre maio e outubro deste ano para a aquisição, por taxistas, de veículos com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Regulado pelo Convênio ICMS 127, de 29 de setembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o benefício tinha vigência até esta terça-feira (31/10).
A prorrogação – prevista na Resolução SEF 5.049, publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (29/10) – é por 270 dias a partir da data de sua emissão. A medida evita que os motoristas profissionais tenham que refazer todo o procedimento, também poupando o retrabalho nas unidades da Secretaria de Fazenda. Novas autorizações continuam sendo concedidas, normalmente.
A isenção do ICMS vale para aquisição de automóvel novo de passageiro, equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), com destino a motorista profissional (taxista), de que trata o item 92 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002.