A Prefeitura de Barbacena publicou, nesta quinta-feira, dia 6, o Decreto Municipal Nº 8.698, que “Dispõe sobre a reclassificação de fase do Município de Barbacena no Plano Minas Consciente”. Levando em consideração a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 72, de 31 de julho de 2020, fica estabelecido que Barbacena passa a ocupar a nova Onda Amarela (serviços não-essenciais: média restrição de atividade socioeconômica) de retomada das atividades econômicas.
O Governo do Estado reorganizou a divisão de ondas do plano Minas Consciente de retomada das atividades econômicas. O programa passou a contar agora com três novas divisões: Onda Vermelha (serviços essenciais), Onda Amarela (serviços não essenciais) e Onda Verde (serviços não essenciais com alto índice de contágio por Covid-19).
No Decreto Nº 8.698, publicado no Diário Oficial do Município, as pessoas podem conferir as atividades econômicas que estão incluídas nas Ondas Vermelha e Amarela, portanto liberadas para funcionarem em Barbacena, de acordo com a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo do Estado.
A progressão ou regressão de fases das ondas se dará em observância à classificação/reclassificação das macrorregionais de saúde veiculadas nas deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais, bem como ao disposto no artigo 5º do Decreto Municipal Nº 8.659, de 20 de maio de 2020.
Com a mudança no número de ondas, o plano Minas Consciente deixará de fazer avaliação, para classificação/reclassificação, somente pelas macrorregiões e acompanhará também os números com base em 62 microrregiões.
GIRO DE NOTÍCIAS / PMB