Foi publicada nesta quinta-feira , 13 de agosto a Portaria 59 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais que acrescentou à Instrução Técnica 33 que trata sobre Eventos Temporários, a normatização para locais onde ocorra exibição de filmes, apresentações artísticas, culturais e assemelhados no qual as pessoas permaneçam no interior de seus respectivos automóveis durante o evento, conhecido como Drive-in.
Dentre outras orientações a Portaria estabelece que os veículos deverão ser do tipo passeio, sendo que os de carga deverão possuir isolamento em relação aos demais;
-Deverá ser previsto acesso adequado aos serviços de emergências, inclusive viaturas;
-Deverão possuir vias de acesso distintas de entrada e saída de veículos, sem obstáculos ou difícil manobra;
–As saídas de emergência deverão atentar para o caso de abandono de veículos;
– Para todos os efeitos considera-se a proporção de 5 pessoas por veículo;
– Deverá possuir extintores do tipo ABC de modo que o caminhamento não ultrapasse a 50 metros;
-Os estabelecimentos deverão apresentar Plano de Intervenção, com lay-out dos veículos e orientações aos público, por meio de recursos áudio-visuais em caso de abandono de veículos ou emergência;
-O distanciamento entre os veículos deverá ser de 2,0 m e de 4,0m entre as quadras de estacionamentos.
-Deverão ser observadas as normas previstas também para eventos temporários como saídas de emergência, iluminação, e ART do palco ou tela de exibição.
Cabe lembrar que o Estado de Minas Gerais em obediência ao Decreto Estadual 47.886/20, em razão das políticas de enfrentamento ao COVID-19, não autorizou a realização de eventos temporários como shows, espetáculos e eventos correlatos.
GIRO DE NOTÍCIAS / CBMMG