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ESTADO DE EMERGÊNCIA no âmbito do serviço de abastecimento de água do Município de Barbacena

por Barbacena em Tempo
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Prefeito“Declara ESTADO DE EMERGÊNCIA no âmbito do serviço de abastecimento de água do Município de Barbacena devido a possibilidade de desabastecimento; risco de contaminação do sistema de fornecimento de água do município .

Contaminação da Água – 2.2.2.2.0 e 2.2.2.1.0.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA,no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial com o disposto no inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012; e na forma do art. 26, I da Constituição do Município de Barbacena;Considerando que foi constatado vazamento de combustível nas adjacências da BR040, KM 704, próximo à Estação de Captação de água do Curso d’água denominado Pinheiro Grosso;
Considerando que neste curso d’água a captação corresponde a aproximadamente 19% do abastecimento de água para a área atendida pelo Serviço de Água e Saneamento – SAS;
Considerando a proximidade da captação de água do Município do local do sinistro,estimada em mais ou menos 50 metros do curso d’água;
Considerando que se ocorrer a contaminação da água captada, pode ficar inviabilizado o seu tratamento e uso para a população;
Considerando que a infiltração do mesmo combustível no solo próximo ao referido curso d’água pode afetar ainda o lençol freático do local, agravando a contaminação da água utilizada pela coletividade deste Município;
E considerando a possibilidade de comprometimento do abastecimento de água no Município;

DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ESTADO DE EMERGÊNCIA no âmbito do serviço de abastecimento de água do município de Barbacena devido a possibilidade de desabastecimento;risco de contaminação do sistema de fornecimento de água do Município – Contaminação da Água – 2.2.2.2.0 e 2.2.2.1.0, conforme Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais legislações pertinentes.
Art. 2º Fica autorizado o Serviço de Água e Saneamento – SAS, Autarquia Municipal,até a realização do processo licitatório a contratar ou adquirir, em caráter emergencial, bens e serviços que sejam estritamente necessários para restabelecer e proporcionar o abastecimento normal de água nos locais afetados do Município,pelos motivos acima expostos, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação do presente Decreto, quais sejam:
I – contratação de serviços de engenharia para construção de reservatórios, poços de visitação, aquisição de materiais e mão de obra necessários, instalação de bóias,bem como todas as ações necessárias ao cumprimento do presente Decreto;
II – aquisição de materiais de necessários, como tubos, conexões, registros, válvulas,bem como contratação de serviço técnico especializado para operacionalização,recuperação e otimização das unidades de distribuição de água.
III – ampliação de redes de distribuição de água.
Art. 3º Fica autorizada a contratação emergencial de empresas que contenham,dentre seus objetivos sociais o desempenho das atividades relacionadas ao objeto do presente Decreto, atendendo às necessidades pertinentes, por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, IV, e art. 26, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1.993.

Parágrafo Único.

As empresas a serem contratadas devem comprovar habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal e trabalhista, apresentando os documentos arrolados nos artigos 28, 29, 30 e 31 da
Lei Federal nº 8.666/1.993, bem como as demais exigências previstas na referida Lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 21 de junho de 2017; 175º ano da Revolução Liberal, 87º da Revolução de 30.
Luís Álvaro Abrantes Campos
Prefeito Municipal
Publique-se na forma da lei
Fernanda Dias da Silveira
Secretária Municipal de Barbacena

Fonte Diário Oficial de Barbacena.

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