Se a vacina for obrigatória por lei, os patrões terão o direito de demitir, por justa causa, os funcionários que recusarem
A vacina da Covid-19 já circula pelo mundo, mas nem toda a população está disposta a tomá-la. Com a obrigatoriedade da imunização, possíveis crises empresariais podem ocorrer entre os patrões e os funcionários que recusarem tomar a vacina.
O advogado trabalhista Antônio Queiroz Jr. disse, em entrevista, que com o Supremo Tribunal Federal (STF) declarando obrigatoriedade, o funcionário que optar por não tomar a vacina poderá ser até mesmo despedido por justa causa, dentre várias outras medidas disciplinares.
Queiroz ainda explicou que o patrão não pode forçar o funcionário a se vacinar, entretanto, ele também não tem obrigação de manter o emprego de quem pode oferecer risco de contágio aos demais dentro da empresa. Além do trabalho, a circulação de pessoas não vacinadas poderá ser restritas.
Também em entrevista, Rodrigo Marques, presidente da Associação Mineira de Eventos e Entretenimento (Amee), informou que as associações de atividades culturais podem exigir o comprovante de vacina, caso alguma lei decretar que ela é obrigatória.
GIRO DE NOTÍCIAS / AM