No fim da tarde de hoje (22/12) foi decidido em reunião do Comitê Extraordinário COVID-19 do estado de Minas Gerais o retrocesso da cidade de Barbacena à Onda Vermelha do Plano Minas Consciente devido ao crescente número de casos confirmados de COVID-19. O decreto oficializando a medida será publicado nas próximas 24 horas.
“A Onda Vermelha em Barbacena se torna inevitável, uma vez que (a cidade) é responsável por mais de 700.000 pessoas e está com taxa de ocupação hospitalar superior a 90%. É ainda devido alta taxa de ocupação em leitos hospitalares e ainda número exorbitante de positivados” declarou a Secretária de Saúde de Barbacena, Marcilene Dornelas.
Dados da Secretaria Municipal de Saúde (Sesap) apontam um total de 432 casos confirmados apenas no mês de dezembro, atingindo a marca de maior taxa de contaminação mensal desde o início da pandemia, sendo 432 casos apenas em dezembro. Antes, o mês de maio era o que apresentava a maior taxa, com um total de 265 casos devido a um surto que contaminou mais 190 alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR).
Atualmente, Barbacena possui um total de 1743 casos confirmados desde o início da pandemia. Entre os números, 1636 pessoas foram curadas, 66 pessoas se encontram em isolamento domiciliar, 11 se encontram hospitalizadas com confirmação da doença e 30 óbitos. O município ainda é responsável pelo atendimento de 20 pessoas internadas com suspeita de COVID e 22 pessoas hospitalizadas de outras cidades, com confirmação da infecção.
Entre as determinações da classificação, está o fechamento do comércio, mantendo-se aberto apenas serviços essenciais, sendo esses:
- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares (somente Delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infra-estrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.