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Quem teve renda superior a R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio emergencial, tem que declarar
Um número grande de beneficiários do Auxílio Emergencial vai precisar declarar o Imposto de Renda de 2021, conforme as regras estabelecidas no ano passado. Quem teve renda superior a R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio, deve fazer a declaração. O mesmo se aplica para beneficiários do Bolsa Família que receberam ajuda financeira.
Confira nesta reportagem:
O coordenador do curso de Ciências Econômicas do Centro Universitário IESB, Riezo Almeida, exemplificou a situação. “Um cidadão que recebeu esses valores antes de ficar desempregado em 2020, por exemplo, recebeu o auxílio no final de 2020 e se encaixou nesses critérios, tem que declarar o Imposto de Renda”, disse.
Além da necessidade de declarar o recebimento há também a possibilidade de ter que devolver os valores recebidos. Quem recebeu o auxílio e faz parte, como titular ou dependente financeiro, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76, deverá devolver o benefício recebido.
Segundo Almeida, a devolução pode acontecer em casos em que o cidadão ficou desempregado ao longo de 2020, se encaixando nos critérios de recebimento do auxílio, mas conseguiu voltar ao mercado de trabalho no final do ano, ultrapassando esse teto.
O valor a ser devolvido corresponde às parcelas de R$ 600 e R$ 1.200, para mães chefes de família. As parcelas de R$ 300 não precisarão ser devolvidas. Após o envio da declaração, o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial.
A advogada Fernanda Paz, explicou o que é preciso fazer após a emissão do boleto para a devolução do benefício. “É importante saber que mesmo que você tenha um valor para restituir do Imposto de Renda, o valor a ser devolvido não será abatido. Ainda precisará pagar o DARF. Caso já tenha devolvido o valor do auxílio, o programa poderá gerar o DARF da mesma forma e neste caso é só ignorar a cobrança”, afirmou.
Não será possível parcelar o pagamento da devolução do auxílio e também não é possível usar a restituição do Imposto de Renda para abater esse valor. Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU. Quem não fizer a devolução ficará com uma dívida tributária.
Imposto de Renda 2021: Prazos para declarar
Esta semana o Senado aprovou o projeto de lei que prorroga o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020. De acordo com o projeto, o último dia para apresentar a declaração passou de 30 de abril para 31 de julho.
Precisa declarar o IR quem recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis e quem recebeu acima de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa declarar o IR e devolver os valores recebidos. Isso também vale para dependentes que tenham recebido.
A declaração também é obrigatória para quem possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil; ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação; teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50; ou recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
Pagamentos do auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi criado no ano passado para ajudar a população mais pobre, especialmente quem perdeu o emprego por causa da pandemia da Covid-19. A ajuda financeira foi paga às pessoas que se cadastraram no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, nas agências dos Correios e para quem já fazia parte do programa Bolsa-família.
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta terça-feira (6) os pagamentos do Auxílio Emergencial 2021. Pelas novas regras, estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o Auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O valor médio do benefício será de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil e da composição familiar.
É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não haverá nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. O beneficiário receberá o maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja a do Auxílio Emergencial.
GIRO DE NOTÍCIAS / Brasil 61 / Agência do Rádio