Na última quinta-feira (22/04), o município de Barbacena e toda a macrorregião foi reclassificado pelo Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo do Estado, na Onda Vermelha do programa Minas Consciente. Os protocolos do plano de reabertura econômica são definidos pelo próprio estado, em alguns casos as medidas são impositivas, como a fase mais restritiva, que é a Onda Roxa.
Entre as medidas previstas pelo estado, está a liberação de festas e eventos para até 30 pessoas com ou sem fins lucrativos. Diante das condições epidemiológicas do município e indicadores de que o vírus circula com mais facilidade em aglomerações em festas, a Prefeitura Municipal de Barbacena (PMB), publicou ontem (26/04) o decreto nº8.886 para ajustar essa situação na realidade atual da cidade.
Dessa maneira, o novo decreto impõe a obrigatoriedade de que festas e eventos só podem ser realizados em espaços a este fim destinados e qualquer outra situação diferente a essa, será necessário a obtenção do alvará municipal. Ao contrário da medida do estado, que liberava sem a necessidade de algum alvará ou outro documento.
Confira o decreto 8.886 na íntegra: http://barbacena.mg.gov.br/arquivos/atos_26-04-2021_diariooficial.pdf
Confira as medidas do Plano Minas Consciente no decreto nº 8.884: http://barbacena.mg.gov.br/arquivos/atos_23-04-2021_diariooficial.pdf
GIRO DE NOTÍCIAS / PMB