A juíza condenou a empresa por danos morais devido ao entendimento de que o “o dano-morte decorre da própria ofensa”
A Vale vai ter que pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais por cada trabalhador que morreu na tragédia em Brumadinho, na região Metropolitana de Belo Horizonte. No dia 25 de janeiro de 2019, a barragem da Mina Córrego do Feijão se rompeu e deixou 270 pessoas mortas.
A decisão foi tomada pela juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim, Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa, nesta quarta-feira (9).
Conforme a magistrada, a indenização será recebida por espólios ou herdeiros das vítimas. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, 131 pessoas possuem direito a reparação.
A juíza definiu como gravíssima a responsabilidade da empresa sobre a morte dos trabalhadores. Além disso, destacou que “o dano-morte decorre da própria ofensa”. Desta forma, a indenização de R$ 1 milhão por danos morais foi aplicada.
Em nota, a Vale explicou que “é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares das vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral”.
Tragédia em Brumadinho completa dois anos e é marcada por homenagens às vítimas
GIRO DE NOTÍCIAS / AM