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Nota de Esclarecimento – Empresa Barraca

por Barbacena em Tempo
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A Empresa Barraca Turismo informa à toda a população que o reajuste tarifário do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, inclusive a que compreende da linha Ibertioga/Barbacena é DEFINIDO e DETERMINADO EXCLUSIVAMENTE pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas de Minas Gerais – SETOP, e que o reajuste que entrou em vigor no dia primeiro de janeiro do corrente ano foi para todas as linhas intermunicipais do Estado de Minas Gerais.

De acordo com a Resolução nº 26 de 29 de dezembro de 2017, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2018, atualizou-se o preço das passagens com o reajuste médio de 3,0295%, com isso a passagem da linha Ibertioga /Barbacena passou de R$10,70 para R$11,00. Importante destacar que toda a legislação referente ao transporte  intermunicipal de passageiros é de TOTAL AUTONOMIA do Governo do Estado de Minas Gerais.

De acordo com os diretores da empresa, é importante ressaltar que os reajustes significativos dos preços de combustíveis ocorridos durante o ano de 2017 superam em muito o reajuste de 3,0295%.

Afirmam ainda, que apesar de todas as dificuldades e a concorrência desleal do transporte clandestino, a Empresa Barraca, não tem medido esforços, ao longo de seus 50 anos de fundação, em oferecer a toda a população da região um transporte que traga SEGURANÇA, CONFORTO E CONFIABILIDADE.

Ande de ônibus. É legal e seguro.

Empresa Barraca e Turismo

Barbacena, 11 de janeiro de 2017.

RESOULÇÇAO Nº 026, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

Atualiza a base tarifária para o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e no art. 42 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas e no Parágrafo 2º do artigo 22, do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC, RESOLVE:

Art.1º Fica atualizada a base tarifária para o cálculo dos preços de passagem e as tarifas mínimas do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais, nos termos constantes no Anexo Único desta Resolução.

Art 2º Esta Resolução entra em vigor às 0h00min, do dia 01 de janeiro de 2018.

Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 29 do mês de dezembro de 2017, 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
OBS: O reajuste mede de 3,0295%.
MURILO DE CAMPOS VALADARES

Secretário de transportes e Obras Públicas

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