Guarnição da Polícia Militar do Meio compareceu no bairro Santa Efigênia, em Conselheiro em um comércio de pescado.
O proprietário de 40 anos não possuía declaração de estoque de pescado e registro de comercialização de pescado.
Foi lavrado o auto de infração no valor de R$ 717,67 (setecentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos),por deixar de realizar a declaração de estoque de pescado no prazo estabelecido na norma.
Foi apreendido um total de 256,69kg de pescado exposto a venda descrito acima,ficando no estabelecimento comercial sob responsabilidade do autor, até a regularização junto ao órgão competente para comercialização.
Assessoria de Comunicação Organizacional – 13ªCia PM Ind MAT