A Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, publicou no sábado (24), a portaria nº 397 que dispõe sobre os credenciamentos de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores em Minas Gerais.
O credenciamento e regulamentação das empresas de desmontagem automotiva estão previstos na Lei Federal nº 12.977/14, conhecida como “Lei do Desmonte”.
De acordo com o Diretor do Detran-MG, Rogério de Melo Franco Assis Araújo, a partir de segunda-feira, cerca de 40 Policiais Civis estarão nas ruas de Belo Horizonte notificando as empresas do setor.
A partir da notificação, o prazo para credenciamento será de 30 dias.
No site do Detran-MG está disponível um sistema de credenciamento. O interessado deve apresentar, por meio eletrônico, toda documentação comprobatória exigida na portaria, além de terem instalações compatíveis com a atividade desenvolvida e com o tipo de atendimento ao público no que diz respeito à higiene, limpeza, iluminação e segurança.
As empresas de reciclagem de veículos deverão, ainda, comprovar que possuem estrutura mínima para a realização dos serviços. O primeiro credenciamento terá validade de um ano e na renovação o registro será para cinco anos.
“Regularizar o setor trará vários benefícios para Minas Gerais. Desmanches e venda de peças ilegais precisam ser combatidos em nosso país, porque isso reflete diretamente na segurança pública, viária e no meio ambiente.”, afirma o Diretor do Detran-MG.
Fonte PCMG