Durante Operação Fiscalização de Trânsito, foi abordado o veículo solicitado os documentos de porte obrigatório.
O Condutor Sr.W.R. apresentou a CNH e declarou não portar o CRLV vigente. Em ao sistema consta que o condutor e habilitado e a caminhonete está licenciamento em 2023, débito de multa.
Foi perguntado a origem e o destino do deslocamento, Sr. W.R. informou que estaria vindo de ILICÍNEA-MG/MG com destino a JUIZ DE FORA/MG.
Por questões de segurança, o Sgt Gava perguntar o Condutor possui algum armamento no interior do veículo, se ele era CAC e se teria algum armamento cadastrado no nome.
O Sr. W.R. informou que possui uma espingarda CAL.12 e uma arma tipo pistola CAL 380.
Neste momento, o Sr.W.R. ficou muito nervoso e inquieto, após as perguntas feitas pelo Sgt Gava.
Fato que gerou a fundada suspeita. Logo, foi determinado que o Sr. W.R. desembarcasse para que fosse realizada uma busca veicular.
Durante a busca veicular foi determinado pela Cb Renata que o Sr.W.R. acompanhasse a busca veicular sempre do lado oposto do Sgt Gava.
O Sgt Gava ao levantar o banco do passageiro traseiro localizou o revólver Cal.38, Marca ROSSI, com numeração suprimida, sem nenhuma munição.
Neste momento, O autor W.R. disse que aquele armamento nao era dele, que nao sabia que aquele armamento estaria no interior do veículo.
Durante a confecção da ocorrência o autor. W. R. disse para a Cb Renata que imagina que aquele armamento seria do pedreiro de nome Marcos, morador da cidade de ILICÍNEA-MG, que ouviu falar que o pedreiro teria aquele armamento.
Veículo removido para patio credenciado do Detran-MG. Momento em que foi dado voz de prisão em flagrante, cientificado de seus direitos Constitucionais.
Polícia Militar Rodoviária: Os Anjos da Guarda dos Caminhos de Minas