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Minha Casa Minha Vida: confira regras e limites de renda das faixas do programa

por Barbacena em Tempo
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a criação da nova faixa do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para famílias com renda mensal de até R$ 12 mil. A modalidade permite que a classe média brasileira adquira imóveis de até R$ 500 mil, com 420 meses de prazo e juros mais baixos, sendo nominais de 10% ao ano. A medida foi anunciada pelo presidente Lula no início de abril.

A Faixa 4 contará com R$ 30 bilhões em recursos, provenientes do FGTS, da caderneta de poupança, das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Fundo Social do Pré-Sal. Conforme o governo, R$ 15 bilhões serão mobilizados do FGTS, que deverão ser aplicados em conjunto com outros R$ 15 bilhões captados pelas instituições financeiras habilitadas. Segundo o governo, a expectativa é implementar oficialmente a faixa até maio. 

De acordo com informações da Agência Brasil, com a nova faixa do programa, o Ministério das Cidades pretende financiar cerca de 120 mil novos imóveis pelo MCMV. 

Até agora, o Minha Casa, Minha Vida atendia apenas a famílias que ganhavam até R$ 8 mil. 

Reajuste nos limites de renda nas outras faixas

Além de criar a faixa 4, o Conselho do FGTS também estipulou o reajuste nos limites de renda das demais faixas. Confira:

  • FAIXA 1 E 2 – A Faixa 1 foi elevada de R$ 2.640 para passar a atender famílias com renda de até R$ 2.850, com subsídio de até 95% do valor do imóvel. Já a Faixa 2 subiu o limite de renda familiar de R$ 4.400 para até R$ 4.700, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos;

  • FAIXA 3 – A ampliação desta faixa elevou o teto de renda de R$ 8 mil para R$ 8,6 mil mensais e permite a aquisição de imóveis de até R$ 350 mil, com juros entre 7,66% e 8,16% ao ano, sem subsídios, mas com condições de financiamento facilitadas;
  • FAIXA 4 – Renda familiar de R$ 8 mil a R$ 12 mil, com juros de 10,5% ao ano, 420 parcelas e limite de financiamento de até R$ 500 mil, de imóveis novos e usados, sem subsídio do governo.

Em virtude do uso de recursos do FGTS, a Faixa 4 só poderá financiar a compra do primeiro imóvel, estabelecida como regra do Fundo. O mutuário financiará até 80% do valor do imóvel e complementará a diferença.

Novidades para o interior do Brasil

O Conselho Curador do FGTS também aprovou o reajuste do teto do valor de compra de imóveis em municípios de até 100 mil habitantes.

Os novos limites nesses locais terão variação de R$ 210 mil a R$ 230 mil, alta de 11% a 16% em relação aos valores praticados atualmente.

As novidades incluem também um ajuste para permitir que famílias com renda de até R$ 4,7 mil, atualmente nas Faixas 1 e 2, possam financiar imóveis com o teto de financiamento da Faixa 3, em R$ 350 mil. 

Pela decisão, nesses casos, a linha de crédito a ser aplicada para financiamento terá as condições da Faixa 3, ou seja, juros entre 7,66% e 8,16% ao ano, sem acesso a descontos.
 

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