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Câmara dos Deputados aprova novo marco legal para comercialização de ouro

por Barbacena em Tempo
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) um novo marco legal para o mercado de ouro no Brasil. O projeto de lei 3025/2023, de autoria do Poder Executivo, cria normas para a comercialização do metal precioso e institui um sistema nacional de rastreabilidade, com marcação física obrigatória do metal e registro digital de todas as operações, sob responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil.

Com as novas regras, o ouro extraído em garimpos só poderá ser vendido a instituições autorizadas pelo Banco Central, como as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs). Até essa primeira venda, o ouro será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial.

A transação deverá ser feita exclusivamente pelo titular da lavra ou por mandatário legalmente constituído, sem possibilidade de subdelegação. O pagamento será obrigatório em reais, por meio de crédito em conta de depósito ou de pagamento. Também fica vedada a possibilidade de cooperativas ou pessoas físicas realizarem a primeira aquisição do ouro garimpado.

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O texto cria um sistema obrigatório de rastreamento que abrange toda a cadeia produtiva, da extração à comercialização, incluindo transporte, custódia, beneficiamento e exportação. Todos os envolvidos nessas etapas deverão utilizar o sistema.

Além disso, a marcação física do ouro será considerada requisito essencial para comprovar a regularidade da mercadoria. Em caso de ausência do registro, o metal pode ser apreendido pela Receita Federal, bem como aberto processos administrativos e penais. A comprovação da regularidade do transporte será feita por meio de guia específica e registro no sistema eletrônico, além da nota fiscal eletrônica após a primeira venda.

Para custear o sistema, o projeto cria a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro). O valor será de R$ 2 por guia de transporte e de R$ 5 por grama de ouro marcada, com recursos destinados à Casa da Moeda.

As instituições compradoras passam a ser responsáveis pela manutenção de estruturas de gestão de riscos para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento ao crime organizado, com guarda de documentos por até dez anos.

Origem

A proposta foi enviada pelo Executivo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023 que derrubou regra de “boa-fé” na compra de ouro. O dispositivo agora revogado estava previsto em lei de 2013, que permitia a compra de ouro com base apenas na presunção de boa-fé do vendedor.

Para o Supremo, a circulação de ouro com base apenas na declaração de origem incentivava o garimpo ilegal em áreas protegidas. Dados do Setor de Perícias em Geologia (SEPGEO), da Polícia Federal, indicam a instauração de 1.527 inquéritos policiais entre 2021 e 2022 sobre garimpo ilegal em terras onde a atividade é proibida.

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