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Candidatos nas Eleições 2026 não podem ser presos a partir de 19/9

por Barbacena em Tempo
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Desde o último sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito. A medida passa a valer 15 dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), a regra prevista no artigo 236 do Código Eleitoral tem como objetivo assegurar o equilíbrio da disputa e evitar prisões arbitrárias contra concorrentes da corrida eleitoral. A proteção também alcança mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções.

O flagrante delito ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo após o ato ou é encontrada com instrumentos que indiquem a autoria, segundo o Código de Processo Penal.

 

Regra para eleitores

O TRE-SC destaca ainda que a restrição para os eleitores começa em 29 de setembro (cinco dias antes do pleito). Para o eleitorado, a prisão só é permitida em três situações:

  • Flagrante delito;
  • Sentença condenatória por crime inafiançável;
  • Desrespeito a salvo-conduto.

 

Acesse a íntegra do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) aqui. 

 

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