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Contribuintes poderão atualizar patrimônio pagando menos imposto

por Barbacena em Tempo
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A partir de 2026, contribuintes de todo o país terão uma nova oportunidade para atualizar o valor de bens móveis e imóveis. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (RFB nº 2.302/2025), que regulamenta o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização), instituído pela Lei nº 15.265/2025.

O regime autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de bens adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior. Com isso, será possível antecipar a tributação sobre eventual ganho de capital, com alíquotas reduzidas.

No caso de pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado do bem e o valor pago na aquisição será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), à alíquota de 4%.

Para pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à taxa de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à 3,2%.

Segundo o professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, a principal vantagem da adesão ao regime é a redução da carga tributária. “No lugar de pagar um ganho de capital na alíquota mínima de 15%, o contribuinte antecipa esse pagamento para o mês de fevereiro, numa alíquota de apenas 4%”.

O especialista, no entanto, alerta para uma restrição importante: o bem atualizado não poderá ser alienado pelo prazo de cinco anos. “Se o bem for transacionado durante esse prazo, o valor considerado para fins tributários será o anterior, ou seja, o valor desatualizado”, pondera.

Interessados em aderir ao Rearp têm até 19 de fevereiro de 2026 para entregar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), que estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2026 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

O pagamento dos tributos pode ser feito em quota única ou parcelado em até 36 quotas mensais e sucessivas, sendo que:

  • a quota única ou a primeira parcela deverá ser paga até 27 de fevereiro de 2026;
  • as demais parcelas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic e deverão ser quitadas até o último dia útil de cada mês.

Avaliação dos bens

Podem ter seus valores atualizados bens móveis sujeitos a registro público, como veículos terrestres, aquáticos e aéreos, além de imóveis. De acordo com Othon de Azevedo, a atualização deve se basear em laudos técnicos especializados ou, ao menos, em documentos que comprovem o valor de mercado de bens semelhantes.

“O contribuinte deve guardar os documentos que respaldam a avaliação feita por ele durante o prazo em que a Receita Federal pode fazer a revisão desse valor, que é o prazo de cinco anos”, orienta. 

Impactos na arrecadação

Na avaliação do professor da UnB, o principal efeito da medida é a antecipação da arrecadação tributária. “Em vez de cobrar 15% de ganho de capital na venda do imóvel daqui a, no mínimo, cinco anos, o governo antecipa essa arrecadação, cobrando 4% até fevereiro de 2026”, explica.

Além disso, a norma também contribui para o aumento da conformidade tributária, ao prever um regime de regularização de bens e direitos que tenham sido declarados de forma inexata ou mesmo fraudulenta, conclui o especialista.

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