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Cooperativas podem ganhar acesso a fundos estratégicos de desenvolvimento regional

por Barbacena em Tempo
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A ampliação do acesso a crédito e investimentos para as cooperativas brasileiras pode avançar com uma nova medida em tramitação no Congresso Nacional. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (28), o Projeto de Lei Complementar 262/2019, que inclui essas entidades entre as beneficiárias de fundos estratégicos destinados ao desenvolvimento regional.

Agora, o texto será analisado no Plenário da Casa. A proposta, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e relatada pela deputada Bia Kicis (PL-DF), abre caminho para que cooperativas formalmente constituídas passem a acessar recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

Na prática, a medida busca ampliar a oferta de financiamento para iniciativas produtivas, alcançando principalmente pequenos e médios produtores organizados em cooperativas. A expectativa é que o acesso a esses recursos contribua para dinamizar economias regionais e reduzir desigualdades históricas entre diferentes regiões do país.

Contribuição para projetos estruturantes 

Flávio Arns destacou o papel desses fundos no financiamento de projetos estruturantes. “Os fundos têm recursos para projetos importantes nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos, capazes de impulsionar novos negócios e atividades econômicas”, afirmou.

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Para a relatora Bia Kicis a proposta preenche uma lacuna, ao incluir as cooperativas no rol de beneficiárias. “Estamos garantindo que as cooperativas também possam acessar esses recursos, levando investimento, emprego e desenvolvimento para quem produz e gera renda em todo o Brasil”, pontuou.

A deputada também destacou que o texto segue a legislação vigente e não implica aumento de despesas públicas. Segundo a Comissão de Finanças e Tributação, a proposta tem caráter normativo e não gera impacto fiscal, nem em forma de novos gastos, nem de renúncia de receitas.
 

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