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Estados e municípios recebem R$ 3,1 bilhões em participações especiais da ANP; veja a lista

por Barbacena em Tempo
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Após a conclusão de todas as etapas operacionais da distribuição da participação especial referente à produção de petróleo ou gás natural do quarto trimestre de 2025, cinco estados partilharam R$ 2,49 bilhões e 22 municípios receberam R$ 624 milhões. As informações foram divulgadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

No total, R$ 6,25 bilhões foram destinados aos municípios, estados e União. O montante é referente à participação especial da produção – uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção.

Repasses estaduais e municipais

No repasse realizado diretamente aos estados, cinco unidades da federação foram contempladas. Os estados receberam, juntos, R$ 2,49 bilhões e estão localizados nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste.

Confira as UFs e quanto cada uma recebeu:

  • Amazonas : R$ 12.876.766,78
  • Espírito Santo : R$ 221.873.797,76
  • Maranhão : R$ 634.147,49
  • Rio de Janeiro : R$ 2.164.168.533,11
  • São Paulo : R$ 100.184.474,33

Já 22 municípios produtores partilharam R$ 624,9 milhões. Os maiores valores foram partilhados entre municípios do Rio de Janeiro. O maior repasse foi para Maricá (RJ), de R$ 268,6 milhões, seguido de Niterói (RJ), com R$ 224,1 milhões, além da capital carioca, que recebeu R$ 41,5 milhões.

Confira a lista completa de municípios produtores contemplados:

  • Tefé (AM) : R$ 57.440,29
  • Coari (AM) : R$ 3.161.751,41
  • Itapemirim (ES) : R$ 17.918.526,05
  • Marataízes (ES) : R$ 20.950.217,85
  • Piúma (ES) : R$ 179.160,31
  • Presidente Kennedy (ES) : R$ 16.420.545,24
  • Armação dos Búzios (RJ) : R$ 16.607,40
  • Arraial do Cabo (RJ) : R$ 0,00
  • Cabo Frio (RJ) : R$ 105.733,94
  • Campos dos Goytacazes (RJ) : R$ 3.243.669,86
  • Carapebus (RJ) : R$ 27.914,26
  • Casimiro de Abreu (RJ) : R$ 45.495,12
  • Macaé (RJ) : R$ 1.167.445,79
  • Maricá (RJ) : R$ 268.670.300,11
  • Niterói (RJ) : R$ 224.170.783,72
  • Quissamã (RJ) : R$ 62.104,44
  • Rio das Ostras (RJ) : R$ 1.674.981,59
  • Rio de Janeiro (RJ) : R$ 41.599.274,38
  • São João da Barra (RJ) : R$ 257.822,65
  • Bernardo do Mearim (MA) : R$ 142.030,38
  • Poção de Pedras (MA) : R$ 16.506,50
  • Ilhabela (SP) : R$ 12.523.059,29
  • São Sebastião (SP) : R$ 12.523.059,29

A ANP disponibiliza as tabelas com o valor trimestral das participações especiais por beneficiário, que pode ser acessada em: www.gov.br/anp.

Participação especial 

A ANP é responsável por apurar e distribuir a participação especial aos entes beneficiários.

Para apuração, são aplicadas alíquotas progressivas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo. As taxas variam conforme a localização da lavra, o número de anos de produção e o volume de produção trimestral fiscalizada, consideradas as deduções previstas, como royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos.

A destinação dos recursos da participação especial é feita seguindo os tipos de distribuições previstas na legislação, como a Lei 9.478/97, a Lei nº 12.351/10 (DARF 3037) e pela Lei nº 12.858/13.

Os valores e datas dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para Participação Especial, no campo Fundo, selecione “PEA – PARTICIPAÇÃO ESPECIAL ANP”.
 

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