Índice
Já está em vigor, desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026. A novidade é a isenção de impostos para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida também estabelece a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350. Cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas, conforme estimativas do Governo Federal.
Os contribuintes devem se atentar ao fato de que a tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, ou seja, os valores em vigor em 2025 continuam.
Para 2026, a alteração está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução para serem aplicadas de forma simultânea à tabela tradicional.
As mudanças devem ser aplicadas aos salários pagos a partir de janeiro, com impacto notável a partir do pagamento de fevereiro. As alterações refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Isenção
Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil, estão totalmente isentos do IRPF em 2026:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Aqueles que possuem mais de uma fonte de renda deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
- quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
- quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
- acima desse valor, não há redução.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Confira como fica a tabela do IR em 2026 para os rendimentos acima de R$ 7.350. Considere a ordem: Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução.
-
Até R$ 2.428,80 | Isento | –
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49
- Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73
Apuração anual
Além da tabela mensal, a Receita Federal também deve aplicar a isenção e redução no cálculo anual do imposto:
-
isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
- redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- acima desse valor, não há desconto adicional.
Conforme o Ministério da Fazenda, o redutor anual é limitado ao imposto apurado. Nesse caso, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Pela tabela anual de isenção e redução do IRPF, considerando a declaração de 2027 e ano-calendário 2026, quem possui rendimentos anuais até R$ 60 mil, terá redução do imposto até R$ 2.694,15, zerando o imposto. Já para quem ganha de R$ 60.000,01 a R$ 88.200 por ano a redução não é fixa e deve seguir a fórmula R$ 8.429,73 − (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200.
Aqueles com rendimentos anuais a partir de R$ 88.200,01 não terão redução.
Confira a tabela anual do Imposto de Renda em 2026
Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução
- Até R$ 28.467,20 | Isento | –
- De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04
- De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03
- De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97
- Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78
Imposto mínimo para alta renda (IRPFM)
O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda, foi criado para compensar a perda de arrecadação.
A medida prevê a regra para aqueles com renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês). A alíquota será progressiva de até 10%.
Já para aqueles com renda acima de R$ 1,2 milhão por ano, será apicada a alíquota mínima efetiva de 10%. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.
O cálculo do IRPFM é integrado por salários, lucros e dividendos, além dos rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Também há elementos que ficam de fora do cálculo. Veja quais:
- poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- heranças e doações;
- indenizações por doença grave;
- ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
- aluguéis atrasados
- valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte, que passa a funcionar da seguinte maneira:
-
10% de imposto retido sobre dividendos;
-
apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
- valor pago por uma única empresa à pessoa física.
Deduções que continuam valendo
Em 2026, seguem inalteradas as principais deduções, sendo:
-
dependentes: R$ 189,59 por mês;
-
desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
-
educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Fonte: Brasil 61

