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Lei que regulamenta profissão de multimídia é sancionada e gera debate no setor da comunicação

por Barbacena em Tempo
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.325, de 2026, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União no início do ano, a norma regulamenta a atuação de profissionais multifuncionais, de nível técnico ou superior, que exercem atividades ligadas à comunicação digital, ao audiovisual e às mídias eletrônicas.

A nova legislação caracteriza como atribuições do profissional multimídia um amplo conjunto de atividades, entre elas a criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação e distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos em diferentes tipos de mídias digitais e eletrônicas, tanto no campo da comunicação quanto do entretenimento.

De acordo com defensores da regulamentação, o reconhecimento formal da profissão representa um avanço ao oferecer maior segurança jurídica, trabalhista e social para profissionais que já atuam no mercado, muitas vezes sem uma definição legal clara de suas funções, especialmente em estruturas públicas locais, agências regionais e veículos de comunicação de menor porte.

A lei teve origem no Projeto de Lei 4.816/2023, de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Casa revisora, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e foi aprovada em novembro de 2025, conforme informações da Agência Senado.

Apesar do reconhecimento da profissão de multimídia, a norma tem provocado reações críticas de entidades que representam categorias já regulamentadas no setor da comunicação. A principal preocupação diz respeito à amplitude da definição do profissional multimídia e à possível sobreposição de atribuições com profissões como jornalismo, publicidade, radialismo e design.

Para a presidenta da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Samira de Castro, o texto da lei não afasta, na prática, os riscos de conflito com o jornalismo, mesmo ao afirmar que não prejudica outras categorias. “A FENAJ entende que há um risco concreto de conflito com profissões já regulamentadas, especialmente o jornalismo. Apesar de a lei afirmar que não há prejuízo a outras categorias, essa ressalva é meramente retórica, porque não afasta os efeitos materiais da lei. As atribuições conferidas ao profissional multimídia coincidem diretamente com o núcleo das atividades privativas de jornalistas.”

Outro ponto destacado pela entidade é a ausência de mecanismos que impeçam a substituição de jornalistas por profissionais multimídia, especialmente em estruturas mais frágeis do mercado de trabalho. “Da forma como a lei foi aprovada, não há garantias efetivas contra a substituição de jornalistas por profissionais multimídia. Ao contrário, o texto cria um ambiente propício para esse tipo de substituição, sobretudo em estruturas mais frágeis; como veículos locais, assessorias de comunicação de prefeituras e agências regionais, a definição ampla e genérica dessas atribuições do multimídia aliada a um regime jurídico mais flexível e menos protetivo tende a estimular empregadores a optar por essa contratação em detrimento do jornalista, reduzindo os custos e os direitos trabalhistas”

Segundo a FENAJ, a regulamentação do multimídia deveria ter sido acompanhada de um debate mais aprofundado sobre a atualização das leis que regem profissões tradicionais da comunicação, sobretudo o jornalismo, cuja regulamentação vigente antecede a consolidação do ambiente digital.

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