Home » Mediação busca acordo; arbitragem termina em decisão: entenda a diferença

Mediação busca acordo; arbitragem termina em decisão: entenda a diferença

por Barbacena em Tempo
0 Comente

A Lei nº 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem, completou 30 anos neste mês. Apesar da idade, a norma segue sendo considerada uma das mais modernas do mundo sobre o tema, servindo de referência e modelo para outros países. Ao longo dessas três décadas, no entanto, a ferramenta se consolidou majoritariamente como instrumento voltado para grandes empresas e contratos de alto valor, o que pode ser uma visão limitante e distante da realidade.

Segundo Guilherme Giussani, diretor técnico da Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem (CEMAAC), vinculada à Associação Comercial de São Paulo (ACSP), não existe qualquer restrição quanto a quem pode recorrer à arbitragem. “Toda pessoa física e toda pessoa jurídica pode utilizar do procedimento de arbitragem. Não existe nenhuma limitação em relação à classificação da empresa ou tipo empresarial”, afirma. 

O único requisito técnico é que o conflito trate de direitos patrimoniais disponíveis. Ou seja, qualquer questão que tenha valor econômico e possa ser negociada entre as partes. Na prática, isso abrange praticamente toda a cadeia contratual de um empresário: contratos de locação, prestação de serviços, contrato social da empresa e acordos entre sócios, entre outros.

Uma das principais diferenças entre a arbitragem e o processo judicial tradicional está no tempo de tramitação. Para o advogado Roberto Mateus Ordine, presidente da CEMAAC e vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp), essa é uma das vantagens decisivas para viabilizar o acesso de pequenas empresas ao instrumento. “Hoje, se o pequeno recorrer ao Judiciário, seja ele em qual escala for, a demora processual é de 5 a 10 anos, porque você tem as várias instâncias e elas são morosas. Na questão da arbitragem, você reduz esse prazo de conflito para 1 ano”, explica.

Procedimento

A forma mais recomendada de acesso à ferramenta é a inclusão de uma cláusula de arbitragem já no nascimento do contrato, no mesmo trecho reservado à eleição de foro. A CEMAAC disponibiliza um modelo de cláusula pronto para uso, o que evita discussões futuras sobre a forma de resolução de eventuais conflitos. Quando o contrato não prevê essa cláusula e o conflito já existe, ainda é possível recorrer à arbitragem por meio de um compromisso arbitral, documento assinado pelas partes em conflito que formaliza a escolha pela via arbitral mesmo após o problema ter surgido.

Para dar entrada em um procedimento, a câmara exige a apresentação de um requerimento de arbitragem, que deve reunir documentos pessoais e da empresa, procuração do advogado responsável, um breve relato sobre o conflito, o contrato relacionado à disputa, o valor da demanda e a cláusula que elege a câmara, quando existente — peça equivalente a uma petição inicial. Embora a lei não exija formalmente a presença de um advogado, a CEMAAC recomenda o acompanhamento profissional, já que o procedimento envolve discussões jurídicas, produção de provas e definição de obrigações entre as partes. Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas pelo e-mail cemac@ccsp.com.br ou pelo telefone (11) 3180-3434.

A câmara da ACSP também se diferencia pelo modelo de custos: diferentemente das grandes câmaras internacionais, historicamente estruturadas para litígios de alto valor, a CEMAAC desenhou sua estrutura para aproximar a arbitragem de pequenas e médias empresas com preços e prazos compatíveis com a realidade desses negócios.

Mediação

A lei sancionada em 1996 também trouxe outra forma de resolução de conflitos contratuais e que comumente é confundido com a arbitragem: a mediação. Segundo Giussani, a mediação costuma ser indicada para conflitos em que existe uma relação duradoura a ser preservada, como disputas societárias em empresas familiares ou contratos de locação e prestação de serviço de longa data, já que busca um consenso entre as partes com o auxílio de um mediador. Já a arbitragem funciona de forma mais próxima a um processo judicial, sem necessariamente buscar uma solução amigável.

“A mediação é a busca de um consenso e a arbitragem, via de regra, não busca uma solução amigável. Ela finaliza o procedimento com uma sentença arbitral, que tem força judicial, é reconhecida como um título executivo judicial, mesmo poder que uma sentença dada pelo Estado, e é dada por um árbitro que é escolhido pelas partes. Ou seja, a mediação é a busca de um acordo e a arbitragem é uma decisão definitiva”, resume Giussani.

A CEMAAC

Com quatro anos de atuação, a CEMAAC já soma 79 unidades de atendimento pelo país. Entre 2022 e 2025, a câmara registrou 42 procedimentos de arbitragem, com valores envolvidos que ultrapassam R$ 16 milhões no período, além de 328 procedimentos de mediação, somando mais de R$ 1,3 milhão. Entre os temas mais recorrentes nas arbitragens estão contratos imobiliários, agronegócios, contratos empresariais e conflitos societários; já nas mediações, predominam contratos empresariais, assuntos societários e questões imobiliárias.

A trajetória da arbitragem na Associação Comercial de São Paulo antecede em décadas a própria lei: em 1927, a entidade já havia criado, em parceria com câmaras de comércio estrangeiras, uma Câmara de Arbitragem Internacional, iniciativa pioneira que não prosperou à época por falta de reconhecimento do Judiciário. Após a promulgação da Lei de Arbitragem, a ACSP criou a CEMAAC, justamente com o objetivo de tornar o modelo mais ágil, acessível e menos oneroso para as pequenas e médias empresas.

Três décadas depois de sancionada, a Lei de Arbitragem segue como um marco de segurança jurídica para as relações privadas no país. O desafio que permanece, segundo os especialistas da CEMAAC, não está mais na legislação em si, mas em levar o conhecimento sobre a ferramenta a quem mais pode se beneficiar dela: o pequeno e o médio empresário.

Pixel Brasil 61

você pode gostar

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

categorias noticias

SAIBA QUEM SOMOS

noticias recentes

as mais lidas

O Barbacena em Tempo © Todos direitos reservados

error: Content is protected !!