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MEI: prazo para entregar declaração anual de faturamento vai até 31 de maio

por Barbacena em Tempo
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O prazo de envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, vai até o dia 31 de maio de 2026. A entrega deve ser feita por todos os microempreendedores optantes pelo SIMEI, inclusive nos casos em que a empresa não teve movimentação financeira no ano passado. A declaração pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

O documento obrigatório aos microempreendedores reúne as informações de faturamento referentes ao ano anterior. A Receita Federal orienta que os microempreendedores sigam o prazo de envio para evitar encargos e manter o CNPJ regularizado.

Conforme a Receita Federal, a entrega fora do prazo submete o contribuinte à chamada Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada em 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, podendo chegar ao limite máximo de 20%. O encargo também tem o valor mínimo de R$ 50,00. A multa é gerada de forma automática após a transmissão da declaração em atraso.

A ausência da declaração traz consequências ao CNPJ, como ser considerado inapto por omissão de informações, restringindo o uso da empresa em operações bancárias, emissão de notas fiscais e outras atividades.

Os MEIs também devem se atentar ao limite de faturamento permitido pela categoria. Caso ultrapasse a tabela, o microempresário deve buscar orientação de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime e, assim, migrar para recolher impostos como empresa do Simples Nacional. 

Já os microempreendedores que encerraram as atividades também precisam entregar a DASN-SIMEI de situação especial, respeitando os prazos estabelecidos pela Receita Federal. 

E o prazo para a transmissão da declaração daqueles que deram baixa no CNPJ entre janeiro e abril de 2025 vai até 30 de junho deste ano.

Atualização do teto do Simples Nacional

Hoje, o enquadramento do MEI é limitado ao faturamento anual de até R$ 81 mil. O optante do MEI abrangido pelo Simples Nacional é isento de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS-/Pasep, Cofins, IPI (exceto na importação) e da contribuição previdenciária patronal, salvo se contratar empregado.

Sob a liderança da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o sistema associativista nacional reivindica a correção em 83,03% dos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional, com base na inflação acumulada nos últimos sete anos.

Conforme a entidade, com a correção, o valor máximo do MEI subiria de R$ 81 mil para R$ 144,913,41. O pleito também abrange a atualização dos limites da Microempresa de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil e da Empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
 

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O documento obrigatório aos microempreendedores reúne as informações de faturamento referentes ao ano anterior. A Receita Federal orienta que os microempreendedores sigam o prazo de envio para evitar encargos e manter o CNPJ regularizado.

Conforme a Receita Federal, a entrega fora do prazo submete o contribuinte à chamada Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada em 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, podendo chegar ao limite máximo de 20%. O encargo também tem o valor mínimo de R$ 50,00. A multa é gerada de forma automática após a transmissão da declaração em atraso.

A ausência da declaração traz consequências ao CNPJ, como ser considerado inapto por omissão de informações, restringindo o uso da empresa em operações bancárias, emissão de notas fiscais e outras atividades.

Os MEIs também devem se atentar ao limite de faturamento permitido pela categoria. Caso ultrapasse a tabela, o microempresário deve buscar orientação de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime e, assim, migrar para recolher impostos como empresa do Simples Nacional. 

Já os microempreendedores que encerraram as atividades também precisam entregar a DASN-SIMEI de situação especial, respeitando os prazos estabelecidos pela Receita Federal. 

E o prazo para a transmissão da declaração daqueles que deram baixa no CNPJ entre janeiro e abril de 2025 vai até 30 de junho deste ano.

Atualização do teto do Simples Nacional

Hoje, o enquadramento do MEI é limitado ao faturamento anual de até R$ 81 mil. O optante do MEI abrangido pelo Simples Nacional é isento de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS-/Pasep, Cofins, IPI (exceto na importação) e da contribuição previdenciária patronal, salvo se contratar empregado.

Sob a liderança da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o sistema associativista nacional reivindica a correção em 83,03% dos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional, com base na inflação acumulada nos últimos sete anos.

Conforme a entidade, com a correção, o valor máximo do MEI subiria de R$ 81 mil para R$ 144,913,41. O pleito também abrange a atualização dos limites da Microempresa de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil e da Empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
 

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