Tendo ajuizado o Mandado de Segurança nº. 1.0000.18.018271-9/000 perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Município de Barbacena obteve, nesta segunda-feira (2), o crédito na quantia de R$ 4.346.788,10, pertinente ao descompasso de repasse dos valores arrecadados pelo Estado a título de IPVA.
O atraso no repasse do IPVA pelo Estado comprometia sobremaneira os serviços públicos municipais, visto que tal fonte de recurso é essencial para o custeio das obrigações municipais e estava sendo indevidamente retida.
O Advogado-Geral do Município, Tiago Siqueira Mota, ressaltou que “o atraso no repasse do IPVA não ocorreu apenas em Barbacena, mas em diversas outras cidades mineiras, sendo o processo judicial impetrado pelo município ferramenta eficaz para o resguardo do direito municipalista, já que possibilitou a emissão da Nota Técnica 008/2018, pela qual a Subsecretaria do Tesouro Estadual admitiu a pendência financeira”.
PMB.