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Municípios gastaram R$ 57,4 bilhões acima do piso constitucional em saúde em 2024, aponta CNM

por Barbacena em Tempo
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Os municípios brasileiros estão arcando cada vez mais com os custos da saúde pública, em especial no atendimento de Média e Alta Complexidade (MAC). Segundo levantamento divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em 2024, os municípios aplicaram, em média, 21,6% das receitas correntes líquidas de impostos em ações e serviços públicos de saúde, percentual bem acima do piso constitucional de 15%.

Em termos absolutos, a despesa municipal com saúde somou R$ 160,6 bilhões no ano passado, o que representa um crescimento de 4,1% em relação a 2023. Do total, R$ 57,4 bilhões correspondem a valores aplicados acima do mínimo exigido, evidenciando o esforço adicional dos gestores locais para manter os serviços.

A sobrecarga financeira, no entanto, vem comprometendo a sustentabilidade fiscal dos municípios. Em 2024, a maior parte dos custos do MAC foi bancada por recursos próprios de impostos e transferências municipais (50,3%), o que gerou um déficit operacional acumulado de aproximadamente R$ 3 bilhões.

O envelhecimento da população e o consequente aumento da incidência de doenças crônicas, entre outros fatores, têm impulsionado o crescimento dos gastos em saúde nas últimas décadas, impondo grandes desafios à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse contexto, a CNM analisou os dados municipais de despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e apresentou os percentuais médios de aplicação em saúde pelos municípios de cada estado, na tabela abaixo.

UF Municípios que enviaram o SIOPS Cumprimento do mínimo Cumprimento do mínimo (%) Percentual médio aplicado
  2024 2023 2024 2024 2023 2024
AC 22 21 22 100,0% 17,3% 16,0%
AL 102 102 99 97,1% 20,7% 18,0%
AM 62 61 60 96,8% 20,9% 19,7%
AP 13 12 13 100,0% 17,7% 20,6%
BA 415 415 413 99,5% 22,0% 19,7%
CE 184 184 184 100,0% 24,8% 23,3%
ES 73 73 73 100,0% 22,3% 21,3%
GO 244 242 244 100,0% 22,2% 21,9%
MA 216 216 211 97,7% 20,8% 20,3%
MG 838 838 832 99,3% 23,5% 21,8%
MS 79 79 79 100,0% 23,8% 23,6%
MT 139 139 139 100,0% 23,9% 23,2%
PA 139 139 138 99,3% 20,3% 19,8%
PB 221 220 219 99,1% 22,6% 20,0%
PE 184 184 182 98,9% 24,1% 20,5%
PI 223 222 218 97,8% 19,3% 18,5%
PR 377 375 377 100,0% 24,8% 23,8%
RJ 86 85 85 98,8% 25,3% 24,6%
RN 164 163 164 100,0% 25,2% 23,7%
RO 52 52 51 98,1% 24,3% 22,1%
RR 14 13 13 92,9% 17,7% 17,5%
RS 471 471 469 99,6% 21,9% 20,8%
SC 276 276 276 100,0% 21,7% 21,0%
SE 75 75 73 97,3% 19,5% 18,1%
SP 635 634 635 100,0% 27,3% 25,1%
TO 139 137 134 96,4% 19,4% 18,2%
BR 5.443 5.428 5.403 99,3% 23,1% 21,6%

Fonte: Siops/Elaboração: Confederação Nacional dos Municípios (CNM)

A tabela mostra que, em 2024, 99,3% do total de 5.428 dos municípios que declararam seus dados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) cumpriram o limite mínimo constitucional de aplicação em ASPS. Em 11 estados, todos os municípios atingiram integralmente o piso exigido para a área. Os maiores percentuais médios de investimento foram registrados em São Paulo (25,1%), Rio de Janeiro (24,6%) e Paraná (23,8%).

Em relação aos estados e ao Distrito Federal, todos cumpriram o limite mínimo constitucional de 12% da Receita Corrente Líquida (RCL) em ASPS. Em 2024, a média de aplicação foi de 14,7% das receitas, o que representa R$ 19,3 bilhões acima do piso legal. Apesar de atender à exigência constitucional, os dados mostram que os investimentos adicionais refletem a dificuldade de ampliar a capacidade de resposta dos sistemas estaduais de saúde.

“Essa situação gera repercussões negativas em outras áreas cruciais da gestão municipal, como a Atenção Primária à Saúde, que pode sofrer com a limitação de investimentos e o redirecionamento de recursos para cobrir déficits em outros níveis de atenção”, afirmou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

A entidade reforça a urgência na revisão dos critérios de financiamento do SUS, apontando que a atual distribuição de custos, concentrada nos municípios, compromete os princípios de universalidade e equidade.

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