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Senado vota 2ª parte da regulamentação da reforma tributária nesta quarta (24)

por Barbacena em Tempo
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O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024 que regulamenta a última parte da reforma tributária pode ser votado pelo Plenário do Senado na Ordem do Dia, desta quarta-feira (24). A proposta foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e possui um pedido de urgência aprovado pelo colegiado.

Entre os dispositivos, a matéria regula o Comitê Gestor que vai administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A ideia é permitir a implementação de um período-teste já em 2026, conforme previsto em lei. 

O PLP 108/2024 já recebeu um substitutivo do relator, senador senador Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo ele, a recepção da CCJ ao substitutivo foi “extremamente positiva” e “superou as expectativas”. 

O parlamentar afirmou, ainda, que as mudanças no texto foram conversadas com o relator do PLP 108/2024 na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

“A Câmara tem autonomia para deliberar sobre a matéria, mas a conversa foi mais em convergência do que em divergência”, disse Braga. 

Já que o texto sofreu alterações no Senado, retorna à Câmara dos Deputados depois de aprovado em Plenário. 

Votação representa avanço para a reforma tributária 

A advogada tributarista, sócia do HRSA Sociedade de Advogados, Ana Flora Diaz, afirma que a votação representa mais um passo importante para o avanço da reforma tributária. Ela defende que os parlamentares aprovem e promulguem a matéria o quanto antes.

“A votação do PLP-68 agora no âmbito do Senado é aguardada desde o ano passado, representa mais um passo importantíssimo para a implementação da reforma tributária do consumo. Ainda, considerando que o período de transição já vai se iniciar em janeiro de 2026, agora a gente está perto, é especialmente relevante que o PLP-18 seja aprovado e promulgado o quanto antes, para que possa trazer maior segurança jurídica para os contribuintes e para a sociedade como um todo”, pontua.

Para Ana Flora Diaz, o relatório no Senado elucidou os pontos sobre aplicação de multas. “E o parecer do relator propôs maior clareza nas regras sobre as multas, unificando inclusive essas regras para IBS e CBS, trazendo um teto de 100% também da multa ao limite do tributo devido, podendo chegar a 150% só em caso de reincidência.” 

Cashback

Uma das mudanças no substitutivo estabelece que a arrecadação de IBS e CBS seja ajustada para considerar o cashback – considerado como devolução tributária para contribuintes de baixa renda.

O texto também ajusta o cashback para viabilizar a devolução em operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque do tributo no documento fiscal.  

Imposto Seletivo

Outra mudança prevista refere-se à cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como os refrigerantes.

A versão da Câmara previa um regime de transição para a cobrança do tributo em caso de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Eduardo Braga incluiu as bebidas açucaradas no regime de transição e limitou a alíquota a 2%.

“O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadação. Não é esse o espírito. Ele tem a função de educar para o consumidor não fumar, não beber e não consumir bebida açucarada”, destacou Braga. 

Split payment

O parecer regulamenta, ainda, o sistema de split payment. Com o dispositivo, o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento do pagamento: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue para o governo. 

A medida faz com que tributo não passe pela conta do contribuinte e reduz a possibilidade de sonegação. A ideia é garantir que o recolhimento ocorra no ato da operação.

Caso a plataforma ou o prestador não separe ou não repasse o valor do tributo de forma correta, há previsão de punição. Diaz avalia que o tópico trouxe um pouco de “espanto” e novidade. “Acho que esse ponto pode gerar bastante discussão e resistência, porque os operadores não são os contribuintes aqui, eles são só os facilitadores do split payment.”

Confira as penalidades previstas:

  • Multa de R$ 20 por transação;
  • multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso;
  • multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação. 

A prática reincidente dessas infrações por instituições de pagamento pode levar à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central, conforme o relatório. 

Empresas digitais e notas fiscais

Já no que diz respeito ao sistema para a expedição de notas fiscais por plataformas digitais, como Netflix, Uber e iFood, uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) permitia que esses empreendimentos emitissem apenas um documento consolidado – relativo a todos os usuários. No entanto, para o relator, a regulamentação da reforma tributária exige a emissão separada por municípios.

“O imposto agora é no destino, e a plataforma não está no destino. Quem está no destino é o usuário. Então, eu não posso ter uma nota fiscal consolidada em São Paulo, sob pena de prejudicar a Paraíba. Como é que eu vou ter uma nota consolidada em São Paulo e segregar o que é da Paraíba, o que é do Amazonas, o que é da Bahia?”, questionou o relator em reunião da CCJ. 

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Com informações da Agência Senado

Pixel Brasil 61

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