A Lei nº 9.307/1996, conhecida como a Lei de Arbitragem, completa 30 anos nesta sexta-feira (25). Apesar da idade, ela segue sendo considerada uma das legislações mais modernas do mundo sobre o tema, citada como referência e adotada como modelo por outros países.
Uma das principais inovações da norma foi a introdução de dois mecanismos privados de solução de conflitos que funcionam como alternativa anterior às vias judiciais: a mediação e a arbitragem.
Para o advogado Roberto Mateus Ordine, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo (CEMAAC), vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp), o caráter inovador da lei é exatamente o seu grande diferencial.
“Toda a legislação é inovadora, porque ela traz para o sistema brasileiro uma nova possibilidade de solução de conflitos. São duas modalidades de resolução de conflitos que não estavam previstas no Código de Processo e que hoje já fazem parte do ordenamento jurídico”, explica.
Um marco importante na trajetória da lei ocorreu em 2002, quando o Supremo Tribunal Federal declarou sua constitucionalidade, decisão que impulsionou o crescimento da arbitragem no país. Entre as vantagens mais citadas para as empresas estão o baixo custo, a celeridade e a especialização de quem julga cada caso.
Ainda assim, a própria trajetória da lei revela uma contradição: embora o texto não estabeleça nenhum limite de valor ou de complexidade para o uso da arbitragem, na prática ela se consolidou, ao longo desses 30 anos, como ferramenta associada a grandes contratos e operações de alto valor.
Pequenos negócios
Pequenos e médios empresários, mesmo interessados, historicamente não tiveram acesso à arbitragem — não por vedação legal, mas por uma questão financeira: as custas cobradas pelas grandes câmaras, estruturadas para litígios de grande porte, tornavam o caminho inviável para quem não dispõe de muitos recursos.
Segundo Ordine, preencher essa lacuna foi precisamente a lógica por trás da criação de câmaras próprias pelo sistema das associações.
“A pequena empresa, além de não ter o acesso às grandes câmaras de julgamento, pelo elevado custo processual, tem pouco jogo de cintura para atingir as grandes câmaras. Por isso foi criada a CEMAAC pelo sistema hoje das associações comerciais, para trazer esse benefício às pequenas e médias empresas, que têm muitas vezes relacionamento externo e têm condição agora de ter como solução para o seu conflito as nossas câmaras”, afirma.
A diferença de prazo em relação ao Judiciário é outro fator determinante para viabilizar o acesso das pequenas empresas.
“Hoje, se o pequeno recorrer ao Judiciário, seja ele em qual escala for, a demora processual é de 5 a 10 anos, porque você tem as várias instâncias e elas são morosas. Na questão da arbitragem, você reduz esse prazo de conflito para 1 ano. Isso passa a ser muito mais fácil e assimilável pelas pequenas empresas, que muitas vezes não têm condições de arrastar o processo durante tantos anos pelo custo que isso gera, não só de custas judiciais, como também de advogados”, diz Ordine.
Para Guilherme Giussani, diretor técnico da CEMAAC, a barreira que ainda afasta o pequeno e médio empresário da arbitragem é mais cultural do que financeira.
“Existe uma lenda no direito brasileiro, no mundo de arbitragem aqui do Brasil, que a arbitragem sempre é um procedimento caro, ou seja, que ela não serve para os pequenos negócios, e que ela foi desenhada para grandes conflitos. Então, a baixa adesão do pequeno e médio empreendedor é justamente com a questão da lenda de que a arbitragem é um procedimento caro”, revela.
Outro obstáculo relevante, de acordo com Giussani, é a falta de informação. “A arbitragem, embora tenha feito 30 anos agora, ainda não foi democratizada para toda a comunidade jurídica. Inclusive até mesmo nas universidades, essa matéria foi incluída na grade em 2018, então é uma coisa muito recente para os jovens advogados”, pondera.
Histórico
A história da arbitragem na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) antecede em décadas a própria lei: em 1927, a entidade criou, em parceria com cinco câmaras de comércio estrangeiras, uma Câmara de Arbitragem Internacional, iniciativa pioneira que não prosperou à época por falta de reconhecimento do Judiciário, mas que consolidou uma tradição de incentivo à resolução consensual de conflitos. Após a promulgação da lei, a ACSP criou a CEMAAC, voltada especialmente às demandas empresariais, com foco em tornar o modelo mais ágil, acessível e menos oneroso para pequenas e médias empresas.
Com quatro anos de atuação, a câmara já soma 79 unidades de atendimento no país. Entre 2022 e 2025, foram 42 procedimentos de arbitragem: 15 em 2022, 5 em 2023, 14 em 2024 e 8 em 2025. Os valores envolvidos nesses processos ultrapassam os R$ 16 milhões no período (R$ 969.848,75 em 2022, R$ 2.303.216,12 em 2023, R$ 928.481,95 em 2024 e R$ 12.003.542,35 em 2025). Do total de casos, 29 tiveram origem em cláusula compromissória arbitral prevista em contrato, e 5 partiram de termo de compromisso firmado após o surgimento do conflito. Entre os temas mais recorrentes nas arbitragens estão contratos imobiliários, agronegócios, contratos empresariais e conflitos societários.
Já os procedimentos de mediação somaram 328 casos no período: 99 em 2022, 71 em 2023, 68 em 2024 e 90 em 2025, com valores de mais de R$ 1,3 milhão (R$ 89.987,48, R$ 87.391,90, R$ 673.142,90 e R$ 510.803,94, respectivamente, ano a ano). A maior parte dos casos de mediação envolveu contratos empresariais, seguidos por assuntos societários e questões imobiliárias — reflexo, segundo a entidade, da busca crescente de pequenos e médios negócios por alternativas mais rápidas e menos onerosas que o Judiciário para resolver disputas do dia a dia.
Três décadas depois de sancionada, a Lei de Arbitragem segue como um marco legal que trouxe segurança jurídica às relações privadas no Brasil. O desafio que permanece, segundo especialistas do setor, é ampliar esse alcance para quem mais precisa de agilidade e menos burocracia: o pequeno e o médio empresário.
Fonte: Brasil 61

