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Receita Federal prorroga prazo de suspensão das ações de cobrança até 31 de julho

por Barbacena em Tempo
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Até a nova data estabelecida, os procedimentos administrativos que continuam suspensos são, entre outros, a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, e o procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

As medidas temporárias adotadas por conta da pandemia referentes às regras para o atendimento presencial e a procedimentos administrativos, foram prorrogadas pela Receita Federal. Agora, o prazo é até 31 de julho. O novo adiamento está previsto em Portaria publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (30).

Até a nova data estabelecida, os procedimentos administrativos que continuam suspensos são, entre outros, a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, e o procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

A mesma determinação vale para registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração, e registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

Já a respeito do atendimento presencial, ficarão restritos, por exemplo, os serviços de Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário; além de parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet.

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