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Entidades defendem adiamento da CBS para 2028

por Barbacena em Tempo
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Entidades representativas dos setores jurídico, tributário e empresarial defendem, em carta aberta, o adiamento da implementação efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para, no mínimo, 2028. No documento, as signatárias (veja a lista abaixo) argumentam que a falta de definições normativas e as dificuldades operacionais dos sistemas públicos e privados comprometem a preparação das empresas para a mudança, prevista para 1º de janeiro de 2027.

Por isso, as entidades propõem que o próximo ano seja destinado à realização de testes e ajustes, com a adoção das alterações normativas necessárias. A carta também enfatiza a importância de preservar princípios como neutralidade tributária, segurança jurídica, livre iniciativa e proteção da confiança legítima durante o período de transição.

Segundo as signatárias, a ausência dessas condições pode elevar os custos das empresas, ampliar a insegurança jurídica e gerar impactos negativos sobre a atividade econômica.

O documento elenca quatro entraves principais à implementação da CBS:

  • indefinição da alíquota do tributo;
  • falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida;
  • necessidade de adaptação dos sistemas internos das empresas;
  • ausência de uma estrutura processual adequada para a resolução de disputas judiciais relacionadas aos novos tributos.

Indefinição da alíquota da CBS

Uma das principais preocupações das entidades é a definição da alíquota da CBS que será aplicada a partir de 2027. De acordo com a carta, a divulgação do percentual está prevista para 15 de dezembro de 2026, o que deixaria pouco mais de duas semanas para que os contribuintes avaliem os impactos econômicos da nova tributação.

As signatárias consideram o prazo insuficiente para renegociar contratos, revisar preços e reorganizar operações empresariais. A dificuldade é agravada pelas particularidades dos diferentes setores econômicos e pelas limitações à recuperação integral de créditos tributários em determinadas operações.

O Tribunal de Contas da União (TCU) já aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS. O percentual foi calculado em 11,3468%, arredondado para 11,3%. Agora, cabe ao Senado Federal definir a alíquota para 2027 até 15 de dezembro. 

Falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida

Outro entrave apontado pelas entidades é a ausência de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS. Segundo a carta, essa limitação prejudica a realização dos testes necessários à adaptação dos contribuintes às novas obrigações tributárias.

As signatárias ressaltam que a implementação da reforma exige previsibilidade e condições operacionais adequadas, principalmente diante da complexidade das mudanças previstas no novo modelo de tributação.

Adaptação dos sistemas internos das empresas

A carta também destaca os desafios enfrentados pelas empresas para atualizar seus sistemas internos. A adaptação ao IBS e à CBS exige mudanças nos sistemas de gestão empresarial (ERPs), na emissão de documentos fiscais, na parametrização tributária, na integração de informações e nos controles de créditos e débitos.

De acordo com as entidades, a demora na definição de parâmetros normativos e na disponibilização de ferramentas operacionais pelo poder público dificulta essas adequações. O cenário também aumenta os riscos de inconsistências, erros de apuração e descumprimento involuntário de obrigações fiscais.

Resolução de conflitos judiciais

Além dos obstáculos tecnológicos, as signatárias manifestam preocupação com a resolução de conflitos judiciais decorrentes da reforma tributária. Embora a elevação gradual das alíquotas do IBS esteja prevista apenas a partir de 2029, o tributo já terá incidência em 2027, com alíquota de 0,1%.

Segundo as entidades, a cobrança poderá gerar disputas judiciais envolvendo questões que também se relacionam à CBS. Como os dois tributos estarão sujeitos a competências jurisdicionais distintas, a falta de mecanismos adequados de harmonização poderá levar a decisões contraditórias sobre uma mesma operação.

Contudo, as entidades ressaltam que o adiamento proposto não representa oposição à reforma tributária, mas uma medida para assegurar condições técnicas, operacionais e jurídicas adequadas à sua implementação.

A carta conclui que o sucesso da transformação do sistema tributário deve ser medido pela capacidade de estabelecer um modelo mais simples, eficiente e seguro, e não apenas pelo cumprimento de um cronograma.

Signatárias:

Pixel Brasil 61

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