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Lei define critérios para parcerias entre Pontos de Cultura e escolas

por Barbacena em Tempo
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A Lei nº 15.481, de 31 de julho de 2026, alterou a Política Nacional de Cultura Viva para estabelecer critérios para parcerias e intercâmbios entre Pontos e Pontões de Cultura e estabelecimentos de educação básica.

De acordo com a norma, essas ações deverão estar de acordo com a proposta pedagógica da escola. A legislação também determina que seja dada preferência aos Pontos e Pontões de Cultura localizados nas proximidades da comunidade escolar.

A mudança foi incluída no parágrafo 4º do artigo 4º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que instituiu a Política Nacional de Cultura Viva. A legislação já previa que Pontos e Pontões de Cultura poderiam estabelecer parcerias e intercâmbios com instituições de educação básica, ensino superior e ensino técnico, além de entidades de pesquisa e extensão. Com a alteração, foram acrescentados os critérios específicos para as parcerias realizadas com escolas da educação básica.

A Lei nº 15.481 entrou em vigor na data de sua publicação. Para consultar a íntegra do texto, clique AQUI.

Pontos e Pontões de Cultura

  • Os Pontos de Cultura são entidades e coletivos culturais certificados pelo Ministério da Cultura que desenvolvem atividades culturais em suas comunidades.
  • Os Pontões de Cultura atuam na articulação, formação e mobilização de redes de iniciativas culturais.

A certificação integra a Política Nacional de Cultura Viva e pode ser solicitada por organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e coletivos culturais que atendam aos critérios previstos na legislação.

Para conhecer a Política Nacional de Cultura Viva e consultar informações sobre Pontos e Pontões de Cultura, acesse AQUI.

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